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envio de propostas e-protocolo

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº. 002 /2020 PROEC/UNESPAR

O Pró-Reitor de Extensão e Cultura da Universidade Estadual do Paraná, no uso das atribuições estabelecidas no Inciso III do Artigo 16 e no Artigo 25 do Regimento Geral da UNESPAR,
INSTRUI:
Art.º 1 Todas as propostas de ações extensionistas e/ou de cultura, como também relatórios, pedidos de prorrogação /renovação e outras alterações , deverão ser instruídas pelo (a) proponente via sistema e protocolo no formato digital, direcionado à divis ão de extensão e cultura do respectivo campus, a qual dará sequência ao trâmite previsto no Regulamento de Extensão e Cultura da Unespar.

§ 1º Os endereços no sistema e protocolo para envio dos documentos supramencionados são os seguintes:
Campus de Apucarana: UNESPAR/ APC/ DIV EXT/ CULT
Campus de Campo Mourão: UNESPAR/ C/ DE
Campus de Curitiba I: UNESPAR/ EMBAP/ DIV EXT/ CULT
Campus de Curitiba II: UNESPAR/ FAP/ DIV. EXT. CULT.
Campus de Paranaguá: UNESPAR/ PGUA/ DIV/ EXT/ CULT
Campus de Paranavaí: UNESPAR/ PVAI/ DIV/ EXT/ CUL
Campus de União da Vitória: UNESPAR/ UVA/ DIV/ EXT/ CULT

Artº 2 Pedidos de prorrogação/renovação de programas e projetos só poderão ser concedidos se não houver pendências de relatório, respeitando o art. 30º do Regulamento de Extensão e Cultura da Unespar.

Clique aqui para assistir ao vídeo-tutorial para utilização do e-protocolo

A Princípio todos os docentes e agentes já estão cadastrados no sistema.

Se houver necessidade de cadastro no setor, deverá ser solicitado ao RH do campus.